Secretários de Esportes: uma luta de vitórias sem pódio

“Há apenas uma maneira de evitar críticas: não faça nada, não diga nada, e não seja nada.”
Aristóteles

Este não é um artigo de opinião. É uma análise técnica por quem vivencia o desenvolvimento do desporto por mais de 50 anos. Segundo o artigo 217 da Constituição Federal “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um…” O Estado está obrigado a fomentar as práticas desportivas. Nenhuma norma infraconstitucional pode derrubar tal afirmação, uma vez que é reconhecido que o desporto atua diretamente no desenvolvimento cultural e social dos brasileiros em caráter participativo, competitivo e educacional. É um direito do cidadão. O inciso II, do mesmo artigo, obriga a destinação de recursos públicos com uma priorização na promoção do desporto educacional que, sem dúvida, é investimento social. Deve-se atentar para que os investimentos obedeçam a uma linha lógica: primeiramente, investimentos nas escolas e em treinamentos para crianças e adolescentes fornecendo a formação atlética e, posteriormente, mobilizar a livre iniciativa com incentivos fiscais para que se ofereça suporte aos profissionais.

O inciso III, dá importância ao tratamento diferenciado do desporto profissional e do desporto não profissional. O esporte tornou-se, mundialmente, um fenômeno social,
consolidando a identidade cultural ao influenciar uma mudança social. O artigo 217 buscou acompanhar a sociedade de forma moderna e instituir normas desportivas na Constituição Federal. De forma generalizada, as normas desportivas constitucionais contribuíram para dar o máximo de proteção jurídica ao movimento cultural do desporto que possui importante função social na formação do homem, de liberdade e de democratização. O “espelho” da vitória e do sucesso, no esporte, é fundamental para a motivação do atleta ao vislumbrar o seu futuro.

O Direito Constitucional Desportivo coloca o Desporto como um direito fundamental, relacionando-o, diretamente, com os Direitos Fundamentais ao lazer, à saúde e à educação. Portanto, além dos Governos Federal, Estaduais e Distrito Federal, os Governos Municipais também estão obrigados a fomentar o desporto nos seus domínios. Dessa forma, os 5.568 municípios brasileiros, indistintamente de seus tamanhos ou população, devem fomentar o desporto. Todas as cidades têm suas Secretarias de Esportes. Umas com Esporte e Lazer, outras como Educação, Esporte e Lazer, entre outros formatos. Mas, sempre existe um “mas”, ou um “porém”, no cumprimento das Leis e da própria Constituição. Salvo raríssimas exceções, as Prefeituras Municipais e, em decorrência, suas Secretarias de Esporte, não têm como atender a contento a legislação.

Procuram, na medida do possível, colocar à disposição dos seus munícipes todos os benefícios proporcionados pelo esporte, seja como educação, como lazer ou como competição. Nessa grande corrida com obstáculos, a principal dúvida é: tirar verbas de onde? Buscar recursos onde? Não têm como contratar professores e técnicos experientes na quantidade necessária. Não têm como desenvolver tecnicamente seus técnicos, atletas, alunos e cidadãos. Quase sempre por absoluta falta de verbas.

Por isso, limitam-se a proporcionar lazer para as primeiras e terceiras idades, com simples aulas de educação física e realização de algumas corridas e lazer. Num esforço sobre humano formam e desenvolvem algumas equipes de alguns esportes coletivos, dirigidas por professores e técnicos super dedicados. Com parcos recursos para o indispensável intercâmbio com outras equipes melhor desenvolvidas.

Intercâmbio de formação para professores e técnicos também é uma rara realidade na maioria das Cidades. Para superarem a falta de verbas própria do poder público, tentam buscar patrocínios na iniciativa privada. Como a maioria das equipes municipais não obtém expressivos resultados e consequente divulgação pela mídia, os patrocínios são irrisórios e intermitentes.

Para utilizar a Lei Federal de Incentivos ao Esporte – LIE, normalmente buscam as empresas locais que se enquadram na exigência básica da LIE, que é Imposto de Renda pelo Faturamento Real, no limite de 1% do IR devido. Apenas como ilustração, para receber um patrocínio de apenas R$100.000,00 (cem mil reais), precisa juntar empresas que somem um total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de imposto de renda a pagar no regime de faturamento real.

Informam as estatísticas que menos de 5% (cinco por cento) das empresas brasileiras estão enquadradas no regime de Lucro Real. Caberia falar dos incentivos estaduais e municipais que são, também, insignificantes.

As Prefeituras oferecem, então, apoios para equipes privadas, cedendo equipamentos esportivos, assistência médica e ambulatorial, professores, logística de transporte e trânsito, bolsas para atletas, que são despesas orçamentárias gerais. Aí passa a existir uma concorrência entre as próprias cidades em várias modalidades esportivas como vôlei, basquete, ciclismo entre outras. Com alguma frequência assistimos a transferência de equipes de cidades, sem deixar qualquer legado.

Algumas cidades, com o intuito de proporcionar lazer e entretenimento aos seus cidadãos, aceitam copatrocinar eventos esportivos privados em seus municípios cedendo espaços, incentivos fiscais, e outras maneiras de colaboração. As produtoras de eventos, licitamente diga-se, organizam os eventos, e se retiram sem deixar
qualquer legado para as cidades. Na maioria das vezes nem mesmo a divulgação da cidade nas redondezas.

Para a cidade realizar eventos como esses, precisa contabilizar o quanto de faturamento extra existirá para o seu comércio ou quanto imposto a mais significará. Uma Copa do Mundo da FIFA, uma Olimpíada, uma Fórmula 1, uma final da Libertadores entre muitos outros, trazem excelentes negócios para cidades, estados e país.

Infelizmente, por motivos óbvios, não se interessam pelas menores cidades. Ao contrário, os cidadãos dessas cidades vão gastar seus recursos nas cidades maiores e que conseguem a captação desses eventos. Então, sem verbas não tem eventos grandes com espaço na mídia, e sem eventos grandes com espaço na mídia não tem patrocinadores, sem patrocinadores não têm verbas…, num círculo vicioso negativo.

Os maiores eventos esportivos e de entretenimento mundiais, que formam a indústria que mais cresce no mundo, a do sportainment – esporte como entretenimento, são realizados pela iniciativa privada, com grande interesse da mídia e engajamento do poder público e patrocinadores.

No Brasil existem 12 emissoras de TV com programação esportiva 24 horas por dia! Em épocas de Olimpíadas e Copas do Mundo passam para 24 emissoras. Sem falar nas TVs abertas com enorme programação esportiva. Todas com busca incessante de conteúdo esportivo para suas programações. Quem produzir os melhores eventos esportivos, ou seja, conteúdo terá sempre um lugar preferencial nessas programações.

O espaço de mídia dedicado ao esporte é incomensurável. Os maiores patrocinadores estão no esporte e no entretenimento. 150 entre os maiores anunciantes estão no esporte. As maiores audiências também são de eventos esportivos. A inclusão social através do esporte está comprovadamente como uma das mais eficazes. Eventos esportivos ativam o Turismo das regiões envolvidas e despertam o interesse de outras Secretarias além das esportivas, como Saúde, Educação, Cultura e Turismo.

Se um Secretário de Esportes sozinho não tem recursos para realizar eventos esportivos e de entretenimento de repercussão, que desperte o interesse da mídia, de patrocinadores e forneça um grande legado para a população, a solução é a integração, a clusterização de Secretarias de Esporte. Juntas, elas criam tamanho e importância
suficientes para brindar seus cidadãos com eventos de porte internacional e, consequentemente, manter alta a autoestima dos munícipes, melhorar a imagem do município e de seus dirigentes e, muito importante, gerar recursos financeiros para a Secretaria e para a cidade.

Num próximo artigo, vamos falar sobre um programa que viabiliza a integração e clusterização dos municípios na área esportiva. Unindo a iniciativa privada, o poder público, as universidades, os técnicos e atletas, os clubes e associações, os programas de inclusão, a mídia e os patrocinadores.

José Estevão Cocco
Profissional de Marketing, pioneiro do Marketing Esportivo no Brasil, membro Fundador da Academia Brasileira de Marketing, membro da Academia Brasileira de Eventos e Turismo, Presidente da Abraesportes – Academia Brasileira de Esportes e Social, criador e realizador de centenas de eventos e campanhas publicitárias de sucesso em seus 67 anos de carreira ininterrupta. Entre seus sucessos está a famosa campanha “Não esqueça a minha Caloi” e todo o marketing que fez do vôlei o segundo esporte do país.

 

 

 

#Abramark, #MarketingEsportivo

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