LGPD: Quais são seus direitos sobre seus dados?

LGPD

Especialista explica como as novas regulamentações são traduzidas em benefícios para os titulares das informações

A proteção de dados pessoais é, desde setembro de 2020, um direito fundamental a todos os brasileiros e assegurado pela Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Ela regula o tratamento de informações de pessoas físicas e determina como elas podem e devem ser tratadas. Para ter certeza que não está tendo seus direitos violados, é de extrema importância que a população esteja familiarizada com essas determinações.

No entanto, antes de se aprofundar no que a lei assegura à população, é importante entender de quais dados pessoais a LGPD está se referindo. Fernando Bousso, sócio e head de privacidade e proteção de dados do Baptista Luz Advogados, explica que são informações capazes de identificar um usuário. “De maneira geral, a LGPD estabelece como dados pessoais quaisquer informações relacionadas a uma pessoa física, incluindo, por exemplo, as que fornecemos durante o preenchimento de um cadastro, como RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, podendo chegar até a hábitos de consumo, histórico de navegação ou outras características pessoais”, explica.

Além desses, também existem informações que podem ser coletadas pela empresa sem uma ação direta do usuário, como localização via GPS, endereço de IP e cookies – um pequeno arquivo de texto onde está registrada a identidade do usuário no seu navegador. “Todas essas informações são de propriedade do seu titular e não da empresa controladora”, afirma Bousso. “A norma estabelece uma nova fase na cultura digital brasileira, exigindo um comprometimento maior do mercado em temas envolvendo privacidade e proteção de dados”. 

Além de maior clareza no trato de dados pessoais, a lei também garante ao titular o direito de confirmar a existência de um tratamento de dados e o direito de pedir acesso às suas informações –  o que, na prática, significa que o controlador teria que fornecer uma cópia de todo o material coletado e arquivado em seus inventários. E, de forma complementar, o proprietário das informações tem todo direito a correções que porventura sejam necessárias.

“O titular passa, com essa regulamentação, a ter maior controle sobre como os seus dados são coletados e tratados, ganhando direito a uma clara explicação da finalidade por trás, além da verificação se os dados fornecidos estão, de fato, adequados à necessidade apresentada – tudo obrigatoriamente de forma gratuita”, revela Fernando.

Caso a lei não seja cumprida por parte do controlador, o titular, por sua vez, tem todo o direito de pedir que seus dados se tornem incógnitos. “Caso prefira, o proprietário pode também pedir o bloqueio de suas informações, a exclusão do banco de dados, ou ainda solicitar uma portabilidade, fazendo com que o controlador tenha que transferir os dados a outro controlador, incluindo um concorrente”, explica o especialista.

“Nenhum direito é absoluto e haverá situações em que as empresas não precisarão atendê-los, por isso, é importante que as empresas estabeleçam mecanismos adequados de gestão dessas solicitações. De qualquer maneira, é inegável que as novas regulamentações de dados pessoais chegam como grandes aliados do mercado como um todo, não só às empresas – que agora tem maior flexibilidade no tratamento de dados –, mas, também, aos titulares de tais dados. A cultura da transparência é o maior benefício que a LGPD proporciona”, finaliza Fernando.

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