NÃO! A resposta é não.
Tudo, sem exceção, envolve algum grau de risco.
Alguns, graus elevadíssimos; outros, irrelevantes. Mas, e se der a tal da zebra, mesmo os negócios com menores graus de risco sucumbem.
Em todos os códigos de todo o mundo, inclusive em nosso país, estão contempladas as poucas situações que uma empresa ou pessoa pode arguir ou defender-se que não teve culpa. Que fatos e forças maiores impediram a entrega do que foi contratado.
No Código Civil Brasileiro, por exemplo, artigo 393 está escrito, “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado…”.
Isso posto, e dentre os chamados casos fortuitos ou força maior, neste momento, em nossos tribunais, não se fala em outra coisa.
Infinidade de serviços contratados nas águas calmas e tranquilas do final de 2000, até poucos dias antes do Carnaval de 2021, jamais consideravam a possibilidade de uma trágica e terrível pandemia pela frente. E, aconteceu.
Muitos contratos não implicam em nenhuma providência antecipada, e assim, suas anulações e decorrências ocorreram com relativa tranquilidade.
Outros, no entanto, implicavam em contratação, aditamentos sequentes, para uma entrega que só aconteceria meses ou até mesmo ano depois. E, dentre esses, prevalecem as festas com datas certas. Muito especialmente os casamentos.
Conclusão, e neste momento, os tribunais abarrotados de processos de casais de noivos que contrataram festas de empresas especializadas, fizeram adiantamentos, parte desses adiantamentos foram transferidos para outros fornecedores para garantirem datas, fornecimentos, e compras de matéria-prima, e… Tudo cancelado, ou, impedido de ser realizado e entregue, por “caso fortuito ou força maior”.
No inglês, ACT OF GOD.
Em matéria de semanas atrás do jornal O GLOBO, a informação de que apenas no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, e neste momento, tramitam 242 processos que se inserem nessa situação.
Empresas de eventos, que receberam antecipadamente, usaram a maior parte do dinheiro para contratações e serviços de terceiros, e, com a pandemia, nada aconteceu, além do uso do dinheiro.
Conclusão, seguem os processos, via de regra os juízes dão ganho de causa aos contratantes, mas, essas decisões, na prática, e nada, quase sempre são a mesma coisa.
As empresas de eventos ou não têm como ressarcir, ou já fecharam suas portas e seus proprietários desapareceram.
Repetindo, todos os negócios envolvem riscos. Viver é arriscado.
Embora a maior parte das pessoas não se dê conta disso, e continue acreditando que nada de errado vai acontecer.
Se em situações normais o risco permanece presente, sempre, o que dizer-se então, diante de situações de excepcionalidade?
Sim, fazer negócios envolve riscos, por menores que sejam. Viver continua sendo arriscado.
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Esse conteúdo é parte da síntese mensal das principais movimentações, acontecimentos, registros no ambiente de negócios no Brasil e no mundo. Um trabalho de pesquisa, coleta de dados, análises e reflexões da equipe de consultores do MadiaMundoMarketing, a única empresa de consultoria em todo o mundo que tem em seu DNA a ideologia da Administração Moderna, o Marketing. Sempre sob a orientação e mentoria do maior dos mestres da gestão e dos negócios, PETER FERDINAND DRUCKER.