Nova Resolução de Publicidade Médica: Mudanças e Implicações

Patricia Vasconcellos – CEO da Destak Consultoria- fala sobre o tema

Uma nova resolução de publicidade médica, a Resolução CFM nº 2.336/2023, está programada para entrar em vigor em 11 de março, marcando um avanço significativo nas práticas de comunicação na área médica. Esta resolução apresenta mudanças importantes nas diretrizes de publicidade para profissionais médicos, trazendo maior clareza e liberdade em certos aspectos.

As atualizações permitem que os médicos tenham algumas liberdades nas redes sociais, como a divulgação de imagens “antes e depois” para fins educativos, repostagem de elogios, anúncios de preços de consultas e procedimentos, além da realização de campanhas promocionais. No entanto, é fundamental ressaltar que essas práticas devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela resolução.

Patrícia Vasconcellos, CEO da Destak Consultoria Médica, compartilha sua perspectiva sobre essas mudanças: “Esta nova resolução representa um passo significativo para a comunidade médica. Oferece uma maior clareza nas práticas de publicidade, ao mesmo tempo que garante a ética e a transparência nas comunicações entre médicos e pacientes.”

As novas diretrizes estabelecem requisitos específicos para peças de publicidade/propaganda, incluindo a obrigação de incluir informações como nome, número de registro no CRM e especialidade do médico. Além disso, a utilização de redes sociais para fins publicitários deve ser feita de maneira ética, evitando sensacionalismo ou concorrência desleal.

A resolução também permite a utilização de testemunhos de pacientes em redes sociais dos médicos, desde que sejam sóbrios e não prometam resultados exagerados. Patrícia Vasconcellos acrescenta: “É importante que os médicos ajam com responsabilidade ao compartilhar experiências de pacientes em suas redes sociais, garantindo sempre a integridade e o respeito aos mesmos.”

Essas mudanças representam um avanço significativo na maneira como os médicos podem se comunicar com o público, proporcionando maior transparência e informação aos pacientes.

Para mais informações sobre a resolução, consulte a íntegra da Resolução CFM nº 2.336/.

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