Quais os limites das manifestações de amor e carinho pelos colegas de trabalho de uma empresa?
Segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, (AM/RR), e seguindo o parecer do relator, JOSÉ DANTAS DE GÓES, o limite são manifestações e comportamentos que caracterizem ULTRAJE AO PUDOR PÚBLICO…
Isso posto, BEIJOS E ABRAÇOS entre colegas de uma mesma empresa, durante o expediente, pode e não é passível de caracterizar JUSTA CAUSA.
Uma auxiliar de farmácia de um hospital foi filmada beijando um colega de trabalho durante o horário do expediente. E, em decorrência, foi demitida por justa causa.
No julgamento, o hospital não teve sua defesa acolhida na ação que a funcionária ingressou na Justiça. O hospital recorreu, e voltou a perder. Segundo a 3ª Turma, a decisão foi absolutamente desproporcional. Era suficiente uma advertência. No máximo, uma suspensão…
Ou seja, amigos, vivemos tempos de transição, de nervos a flor da pele, onde pessoas se manifestam de forma excessiva e exacerbada, criando um clima mais que trágico para decisões equivocadas, desnecessárias e inconsistentes. Tempos de transição, como o que vivemos, levam a isso.
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